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Art. 31 do Decreto nº 4.253/2002




Decretos - 4.253, de 31.5.2002 - 4.253, de 31.5.2002 Publicado no DOU de 3.6.2002 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.




Artigo 31



Art. 31.  Havendo parecer favorável da ADENE quanto aos exames realizados nos termos do art. 32, o processo será encaminhado para análise técnica, econômica e financeira do projeto, e do risco deste e dos tomadores de recursos.

        § 1º  O parecer de análise a que se refere o caput será fundamentado com, no mínimo, as informações previstas no inciso V do art. 9o.

        § 2º  A análise de que trata este artigo, a ser realizada em até noventa dias contados do recebimento do processo, deverá concluir favoravelmente ou não ao pleito e ser submetido à Diretoria da ADENE.

        § 2o  A análise de que trata este artigo, a ser realizada em até cento e vinte dias contados do recebimento do processo, deverá concluir favoravelmente ou não ao pleito e ser submetido à Diretoria da ADENE. (Redação dada pelo Decreto nº 5.592, de 2005)

        § 3º  Caracterizada a inviabilidade econômico-financeira do projeto ou do seu risco ou dos tomadores de recursos, a ADENE, no prazo de até cinco dias úteis, arquivará o projeto e comunicará ao interessado a sua decisão, contra a qual não caberá recurso.

        § 4º  O prazo a que se refere o § 2o será acrescido dos dias concedidos ao interessado para apresentar informações adicionais ou para corrigir o projeto.

        § 5º  Os projetos cujos interessados deixarem de atender às solicitações de informações adicionais, no prazo fixado na notificação, terão parecer desfavorável e serão arquivados.

        § 6º  As correções dos projetos deverão ser feitas pelos próprios interessados após serem notificados para esse fim.

        § 7º  É vedado à ADENE e ao responsável pela análise do projeto executar quaisquer alterações, ainda que com o consentimento do interessado.

        § 8º  Os pareceres de análise de projeto deverão ser mantidos em arquivo juntamente com as memórias de cálculo e as informações sobre as fontes utilizadas para consulta.

Seção V

Da Aprovação do Projeto

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021