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Art. 3º do Decreto nº 4.248/2002




Decretos - 4.248, de 23.5.2002 - 4.248, de 23.5.2002 Publicado no DOU de 24.5.2002 Aprova o Regulamento que dispõe sobre as Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.




Artigo 3



Art. 3o  Revogam-se os Decretos nos 93.326, de 1o de outubro de 1986, 683, de 20 de novembro de 1992, e 3.293, de 15 de dezembro de 1999.

Brasília, 23 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar Chohfi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2002

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR

CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 1o  O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior estabelece princípios, condições e procedimentos relativos às promoções dos Diplomatas do Quadro Permanente.

Art. 2o  A promoção aos diferentes cargos da Carreira de Diplomata visa à seleção de valores profissionais para o desempenho de cargos ou funções de chefia, direção e assessoramento superiores e ao acesso gradual, sucessivo, regular e equilibrado às classes da hierarquia funcional da referida Carreira.

Art. 3o  A promoção consiste na passagem do Diplomata à classe imediatamente superior àquela a que pertence.


Conteudo atualizado em 19/08/2021