- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Verificada a ocorrência de vaga, as promoções serão efetivadas, mediante decreto, na segunda quinzena de junho e na segunda quinzena de dezembro.
§ 1o A inexistência de vaga na classe não será impedimento às promoções a Primeiro e a Segundo Secretário efetuadas na forma deste Regulamento, observado o disposto no art. 40 da Lei no 7.501, de 27 de junho de 1986.
§ 2o O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS
Conteudo atualizado em 19/08/2021








