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Art. 2º do Decreto nº 4.232/2002




Decretos - 4.232, de 14.5.2002 - 4.232, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares.




Artigo 2