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Artigo 1
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Art. 1o Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X e XI do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, com as alterações de limites efetuadas ao amparo do seu art. 7o, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.
Parágrafo único. O Anexo IX deste Decreto, referido no caput, será ajustado mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência das alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.







