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Art. 3º do Decreto nº 4.228/2002




Decretos - 4.228, de 13.5.2002 - 4.228, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Fica constituído o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas, com a finalidade de:              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - propor a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica destinadas a implementar o Programa;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - apoiar e incentivar ações com vistas à execução do Programa;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada implementação do Programa, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Federal e a conseqüente realização das metas estabelecidas no inciso I do art. 2o;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - articular, com parceiros do Governo Federal, a formulação de propostas que promovam a implementação de políticas de ação afirmativa;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - promover a sensibilização dos servidores públicos para a necessidade de proteger os direitos humanos e eliminar as desigualdades de gênero, raça e as que se vinculam às pessoas portadoras de deficiência;           (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - articular ações e parcerias com empreendedores sociais e representantes dos movimentos de afrodescendentes, de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VIII - sistematizar e avaliar os resultados alcançados pelo Programa e disponibilizá-los por intermédio dos meios de comunicação; e            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IX - promover, no âmbito interno, os instrumentos internacionais de que o Brasil seja parte sobre o combate à discriminação e a promoção da igualdade.           (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

Parágrafo único.  O Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas apresentará, no prazo de sessenta dias, propostas de ações e metas a serem implementadas pelos órgãos da Administração Pública Federal.            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 16/05/2021