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Artigo 4
I - Secretário de Estado dos Direitos Humanos, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, que substituirá o presidente em suas faltas e impedimentos; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - um representante da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX - um representante do Ministério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
X - um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDA; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XI - um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XII - um representante do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIII - um representante do Grupo de Trabalho Interministerial e Valorização da População Negra. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1o O Presidente do Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas poderá convidar para participar das reuniões um membro do Ministério Público do Trabalho. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2o Os membros de que tratam os incisos III a XIII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








