MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 32 do Decreto nº 4.206/2002




Decretos - 4.206, de 23.4.2002 - 4.206, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.




Artigo 32



Art. 32.  Os administradores e membros de conselhos estatutários das entidades fechadas sob intervenção ou em liquidação extrajudicial ficarão com todos os seus bens indisponíveis e não poderão, por qualquer forma, direta ou indiretamente, aliená-los ou onerá-los até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

        § 1º  A indisponibilidade decorrerá do ato que decretar a intervenção ou liquidação extrajudicial e atingirá as pessoas referidas no caput nos doze meses anteriores a decretação.

        § 2°  A indisponibilidade poderá ser estendida aos bens daqueles que, nos últimos doze meses, os tenham adquirido, a qualquer título, das pessoas referidas no caput, desde que haja seguros indícios de transferência simulada com o fim de evitar a aplicação dos instrumentos de defesa do patrimônio da entidade fechada previstos na Lei Complementar nº 109, de 2001.

        § 3°  A indisponibilidade não atinge os bens:

        I - considerados inalienáveis ou impenhoráveis pela legislação em vigor;

        II - objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda e de cessão de direitos, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público até doze meses antes da data de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial; e

        III - das pessoas referidas neste artigo, no caso de liquidação extrajudicial de entidade fechada que deixar de reunir condições para funcionamento por motivos totalmente desvinculados do exercício de suas atribuições.

        § 4°  Na hipótese do inciso III do § 3°, o órgão fiscalizador poderá decretar a indisponibilidade dos bens das pessoas referidas neste artigo, desde que constatada a existência de irregularidades ou indícios de crimes por elas praticados.

       
Conteudo atualizado em 26/08/2021