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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. O relatório final da comissão de inquérito, devidamente aprovado, quanto à responsabilização dos diretores, conselheiros e terceiros, poderá concluir:
I - pela inexistência de dano ou prejuízo causado ao plano de benefício, à entidade ou aos participantes e assistidos, sendo o inquérito administrativo arquivado no órgão fiscalizador; ou
II - pela existência de dano ou prejuízo causado ao plano de benefício, à entidade ou aos participantes e assistidos, identificando os responsáveis e solicitando o envio do inquérito administrativo ao Ministério Público.
Parágrafo único. Em qualquer caso, se houver indício de crime, será encaminhado ao Ministério Público cópia do inquérito administrativo.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Conteudo atualizado em 26/08/2021








