MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 4.205/2002




Decretos - 4.205, de 23.4.2002 - 4.205, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.385, de 19 de dezembro de 2001, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.




Artigo 1