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Art. 5º do Decreto nº 4.205/2002




Decretos - 4.205, de 23.4.2002 - 4.205, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.385, de 19 de dezembro de 2001, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.




Artigo 5



Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  6o  Fica revogado o Decreto no 3.583, de 1o de setembro de 2000.

Brasília, 23 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.2002

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/06/2022