- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.202, DE 19 DE ABRIL DE 2002.
| Revogado pelo Decreto nº 4.305, de 17.7.2002 Texto para impressao |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art. 2o do Decreto no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de julho de 2002, serão integralmente anuladas naquela data." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.167, de 13 de março de 2002.
Brasília, 19 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2002
Conteudo atualizado em 02/02/2022







