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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.197, DE 16 DE ABRIL DE 2002.
| Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Viníciuis Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2002
Anexo
1. Preços Mínimos Básicos - Safra de Inverno 2002
| 1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV | ||||||
Produto | Regiões / Estados Amparados | Tipo (*) | PH Mínimo | Início de Vigência | Preços Mínimos R$/t Classes (*) | |
Brando | Pão/Melhorador/ Durum | |||||
Trigo | Sul | 1 | 78 | Ago/2002 | 248,07 | 285,00 |
2 | 75 | Ago/2002 | 235,75 | 270,42 | ||
3 | 70 | Ago/2002 | 211,09 | 248,07 | ||
Centro-Oeste, Sudeste e BA | 1 | 78 | Ago/2002 | 261,00 | 300,00 | |
2 | 75 | Ago/2002 | 248,03 | 284,50 | ||
3 | 70 | Ago/2002 | 222,09 | 261,00 | ||
| (*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento | ||||||
| 1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | ||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos R$/t |
Canola | Ago/2002 | 247,04 |
Cevada | Ago/2002 | 200,39 |
Triticale | Ago/2002 | 153,24 |
2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul Safra de Inverno 2002
Produto Amparado por EGF/SOV | |||
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos R$/t |
Aveia | 1 | Ago/2002 | 143,99 |
2 | Ago/2002 | 129,56 | |
3 | Ago/2002 | 116,53 | |
Conteudo atualizado em 06/06/2022








