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Artigo 1
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Art. 1o Este Decreto estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República pelos Ministérios e órgãos da estrutura da Presidência da República.
Parágrafo único. Consideram-se atos normativos para efeitos deste Decreto as leis, as medidas provisórias e os decretos.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
Capítulo I
DA NUMERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Leis








