MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 4.176/2002




Decretos - 4.176, de 28.3.2002 - 4.176, de 28.3.2002 Publicado no DOU de 1.4.2002 Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.




Artigo 2