MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 4.168/2002




Decretos - 4.168, de 15.3.2002 - 4.168, de 15.3.2002 Publicado no DOU de 16.3.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a importação e a venda de mercadoria de origem nacional em loja franca, na situação que especifica.




Artigo 2