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- 4.540, de 23.12.2002
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Artigo 4
I - órgão colegiado: Conselho de Administração;
II - órgão executivo: Diretoria;
III - órgãos de assistência direta ao Diretor-Geral:
a) Gabinete;
b) Procuradoria-Geral; e
c) Ouvidoria;
IV - órgãos seccionais:
a) Corregedoria;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Administração e Finanças;
V - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Pesquisa;
b) Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre; e
c) Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária.
Parágrafo único. O DNIT instalará Unidades Administrativas Regionais onde convier para o exercício de sua competência.
Capítulo III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA
(Redação dada pelo Decreto nº 4.577, de 17.1.2003)
Conteudo atualizado em 04/06/2021








