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Artigo 5
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Art. 5º O Conselho de Administração será composto de seis membros, sendo:
I - o Secretário-Executivo do Ministério do Transportes, que o presidirá;
II - o Diretor-Geral do DNIT;
III - dois representantes do Ministério dos Transportes;
IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - um representante do Ministério da Fazenda.
§ 1º O substituto do Presidente do Conselho de Administração será designado pelo Ministro de Estado dos Transportes.
§ 2º A participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.
§ 3º Cada Ministério indicará seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.
Conteudo atualizado em 04/06/2021








