- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, pelo prazo de até cento e oitenta dias, na forma do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério dos Transportes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; três DAS 101.4; vinte e três DAS 101.3; dez DAS 101.2; noventa e oito DAS 101.1; três DAS 102.5; dois DAS 102.4; cinco DAS 102.2; quatro DAS 102.1; cento e cinqüenta e nove FG-1; cento e oitenta e uma FG-2; e duzentas e sessenta e seis FG-3. (Vide Decreto nº 4.215, de 3.5.2002)
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento destinam-se às atividades de inventariança do DNER e não integrarão a estrutura regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e as funções gratificadas, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








