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Artigo 11
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Art. 11. O Comitê Técnico, órgão de decisão intermediária e auxiliar da Diretoria Colegiada, terá a seguinte composição:
I - Diretor-Geral da ADENE, que o coordenará;
II - um representante:
a) do Banco do Nordeste S.A.;
b) do Banco do Brasil S.A.;
c) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
d) dos Governos Estaduais; e
e) do setor privado e das entidades dos trabalhadores.
Parágrafo único. O Comitê Técnico terá sua organização e funcionamento estabelecidos em regulamento próprio, a ser aprovado pela Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO V
DAs CompetÊncias dos Órgãos
Conteudo atualizado em 20/05/2021








