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Art. 12 do Decreto nº 4.126/2002




Decretos - 4.126, de 13.2.2002 - 4.126, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Diretoria Colegiada compete:

        I - exercer a administração da ADENE;

        II - editar normas sobre matéria de competência da ADENE;

        III - aprovar o regimento interno da ADENE;

        IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

        V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

        VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;

        VII - encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional;

        VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes;

        IX - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE;

        X - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE;

        XI - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

        XII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria; 

        XIII - supervisionar e coordenar, na forma que dispuser o regimento interno, as ações das Gerências Executivas; 

        XIV - criar câmaras técnicas para atuar em áreas temáticas específicas, visando a subsidiar tecnicamente os assuntos submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada;

        XV - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão de que trata o art. 23; e

        XVI - indicar os membros do Comitê Técnico.

        § 1º  A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos.

        § 2º  As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada.

        § 3º  A elaboração e as alterações do regimento interno serão tomadas com a presença de todos os Diretores.

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021