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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Somente farão jus ao recebimento do benefício os alunos que, efetivamente, estiverem matriculados e freqüentando os cursos ofertados pelo PROFAE, independentemente de sua situação funcional.
§ 1º A concessão do Auxílio-Aluno será automaticamente cancelada nos casos de:
I - comprovada quebra de assiduidade; e
II - abandono ou evasão.
§ 2º O cancelamento da concessão do Auxílio-Aluno, por quebra de assiduidade, será feito quando for verificado que o aluno não obteve, no mês, setenta e cinco por cento de presença.







