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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 25/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Às Superintendências compete:
I - planejar, organizar e executar as atividades operacionais da ANCINE com vistas ao cumprimento de seus objetivos, na forma das deliberações da Diretoria Colegiada e em consonância com as políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema;
II - encaminhar à Diretoria colegiada os assuntos pertinentes para análise e deliberação;
III - integrar suas atividades com vistas ao bom desempenho das competências da ANCINE.
Capítulo VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES








