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Artigo 13
I - exercer a representação legal da ANCINE;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - expedir os atos administrativos de incumbência e competência da ANCINE;
V - exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - contratar, nomear, exonerar e demitir servidores e empregados;
VII - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
VIII - aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos;
IX - supervisionar o funcionamento da ANCINE;
X - encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a proposta de orçamento da ANCINE;
XI - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
XII - ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
XIII - sugerir a propositura de ação civil pública pela ANCINE, nos casos previstos em lei;
XIV - exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema; e
XV - outras atribuições definidas no regimento interno.








