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Artigo 2
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Art. 2o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até trinta dias após a publicação deste Decreto, a distribuição, por programas, dos limites de que tratam os Anexos referidos em seu art. 1o e manterão aquela Secretaria atualizada sobre as modificações de limites que, eventualmente, ocorrerem ao longo do exercício.
Conteudo atualizado em 29/10/2021








