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Art. 2º do Decreto nº 4.120/2002




Decretos - 4.120, de 7.2.2002 - 4.120, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.




Artigo 2