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Artigo 6
Art. 6º O Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico, órgão de assessoramento do Presidente da República, é composto pelos seguintes Ministros de Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)
I - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o presidirá; (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)
I - da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)
II - das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)
III - da Economia; e (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)
III - do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)
IV - da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)
Parágrafo único. Cada membro do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico terá como suplente o Secretário-Executivo do respectivo Ministério, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)







