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Artigo 9
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Art. 9o O Conselho somente deliberará com, no mínimo, metade mais um dos seus membros.
Art. 9º O quórum de aprovação do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico é de maioria absoluta. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)
Parágrafo único. A cada membro do Conselho corresponde um voto, cabendo ao Chanceler, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.
Seção II
Da Comissão Técnica








