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Art. 3º do Decreto nº 4.091/2002




Decretos - 4.091, de 16.1.2002 - 4.091, de 16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.




Artigo 3