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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.086, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.
Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1 º São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
| POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | CORONEL | TENENTE CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1 |
| Armas e QMB | 178 | 267 | 247 | - | - |
| Intendentes | 16 | 23 | 22 | - | - |
| QEM | 26 | 4 | 27 | - | - |
| Médicos | 25 | 18 | 45 | - | - |
| Dentistas | 3 | 17 | 8 | - | - |
| Farmacêuticos | 1 | 6 | 11 | - | - |
| SAREX | 0 | 0 | 0 | - | - |
| QAO | - | - | - | 219 | 281 |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.1.2002
Não removerConteudo atualizado em 30/09/2023








