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Art. 2º do Decreto nº 4.086/2002




Decretos - 4.086, de 15.1.2002 - 4.086, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.




Artigo 2