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Art. 1º do Decreto nº 4.083/2002




Decretos - 4.083, de 15.1.2002 - 4.083, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2001, para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica.




Artigo 1



Art. 1 º  Ficam estabelecidos, para o ano-base 2001, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n o 1.145, de 20 de maio de 1994 :

        QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

        Coronel - 19/83 do efetivo do posto;

        Tenente-Coronel - 31/125 do efetivo do posto; e

        Major - 27/86 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

        Coronel - 1/8 do efetivo do posto;

        Tenente-Coronel - 52/200 do efetivo do posto; e

        Major - 1/20 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS-INTENDENTES:

        Coronel - 1/8 do efetivo do posto;

        Tenente-Coronel - 67/500 do efetivo do posto; e

        Major - 1/20 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS-MÉDICOS:

        Coronel - 1/8 do efetivo do posto;

        Tenente-Coronel - 5/17 do efetivo do posto; e

        Major - 1/20 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS-DENTISTAS:

        Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e

        Major - 1/15 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS-FARMACÊUTICOS:

        Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e

        Major - 1/15 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS-DE-INFANTARIA:

        Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e

        Major - 1/15 do efetivo do posto.

        QUADROS DE OFICIAIS-ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:

        Major - 1/10 do efetivo do posto; e

        Capitão - 1/15 do efetivo do posto.

        QUADRO DE OFICIAIS-ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

        Capitão - 1/10 do efetivo do posto; e

        Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto.

       
Conteudo atualizado em 10/07/2022