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Artigo 1
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Art. 1o O Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 1o-A. Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares e complementares." (NR)
Conteudo atualizado em 14/07/2022