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Artigo 174
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 174. Ficam isentos de Visto na Guia de Tráfego, por parte das autoridades de fiscalização do Ministério do Exército:
I - os produtos classificados na Categoria de Controle 4 e 5;
II - o chumbo e as espoletas de caça desde que embalados separadamente;
III - as munições de uso exclusivamente industrial, denominadas cartuchos industriais, de fabricação nacional;
IV - cartuchos para armas de caça de alma lisa que estejam vazios, semicarregados e carre-gados a chumbo e cartuchos calibre .22 (vinte e dois centésimos de polegada), tudo de fabricação nacional.
Conteudo atualizado em 10/09/2021