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Artigo 98
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 98. A alteração ou a revalidação do CR que se refira a depósito de pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios, produtos químicos ou a alteração de cota fixada, anteriormente, para os depósitos, ficará condicionada a vistoria local específica para verificação das condições de segurança.
Parágrafo único. A mudança de local de paióis ou depósitos ficará condicionada à apresentação de nova planta de situação, cujas condições de segurança deverão ser aprovadas em nova vistoria.
CAPÍTULO VII
Isenções de Registro
Conteudo atualizado em 10/09/2021