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Artigo 6
Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1999 e retificado no DOU 7.4.1999
(Decreto nº 2972, de 26 de fevereiro de 1999)
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério do Meio Ambiente, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;
V - políticas e programas integrados para a Amazônia Legal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21;
II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;
III - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
c) Secretaria de Recursos Hídricos;
d) Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
e) Secretaria de Coordenação da Amazônia;
f) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal – CONAMAZ;
c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.524, de 2000)
V - entidades vinculadas:
a) autarquia: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena – CODEBAR.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa – SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP, de Serviços Gerais – SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social; ocupar-se das relações públicas e do preparo, despacho e controle do seu expediente;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Pasta, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
IV - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas;
V - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
II - assistir ao Ministro de Estado na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e na supervisão das entidades a ele vinculadas;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
IV - coordenar o processo de captação dos recursos de fontes internacionais e estrangeiras;
V - supervisionar e coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros; a implementação dos acordos internacionais e a execução dos convênios e os projetos de cooperação técnica nacional e internacional;
VI - coordenar o processo de implementação da Agenda 21 Nacional;
VII - supervisionar e coordenar as atividades do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
VIII - apoiar e supervisionar a implementação de atividades de educação ambiental nas ações desenvolvidas pelo Ministério;
IX - exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, prestando-lhe apoio técnico-operacional.
Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento e finanças, organização e modernização administrativa, recursos da informação e de informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;
V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Art. 6º Ao Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 compete:
I - acompanhar o desenvolvimento da Agenda 21 nacional e estimular a implementação das Agendas 21 Regionais e Locais;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem o sistema nacional do meio ambiente;
III - promover a articulação institucional para a implementação do processo de descentralização e repartição de competências entre os três níveis de governo;
IV - coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros.
Seção II
Do Órgão Setorial
Conteudo atualizado em 19/05/2021