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Decretos - 2.972, de 26.2.99 - 2.972, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99 e Retificado em 7.4.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6 o Revoga-se o Decreto nº 2.619, de 5 de junho de 1998 .

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1999 e retificado no DOU 7.4.1999

(Decreto nº 2972, de 26 de fevereiro de 1999)

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Meio Ambiente, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;

II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;

III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;

V - políticas e programas integrados para a Amazônia Legal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21;

II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;

III - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

c) Secretaria de Recursos Hídricos;

d) Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

e) Secretaria de Coordenação da Amazônia;

f) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal – CONAMAZ;

c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.524, de 2000)

V - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena – CODEBAR.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa – SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP, de Serviços Gerais – SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social; ocupar-se das relações públicas e do preparo, despacho e controle do seu expediente;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Pasta, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

IV - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas;

V - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

II - assistir ao Ministro de Estado na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e na supervisão das entidades a ele vinculadas;

III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;

IV - coordenar o processo de captação dos recursos de fontes internacionais e estrangeiras;

V - supervisionar e coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros; a implementação dos acordos internacionais e a execução dos convênios e os projetos de cooperação técnica nacional e internacional;

VI - coordenar o processo de implementação da Agenda 21 Nacional;

VII - supervisionar e coordenar as atividades do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

VIII - apoiar e supervisionar a implementação de atividades de educação ambiental nas ações desenvolvidas pelo Ministério;

IX - exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, prestando-lhe apoio técnico-operacional.

Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento e finanças, organização e modernização administrativa, recursos da informação e de informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;

V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.

Art. 6º Ao Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21 compete:

I - acompanhar o desenvolvimento da Agenda 21 nacional e estimular a implementação das Agendas 21 Regionais e Locais;

II - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem o sistema nacional do meio ambiente;

III - promover a articulação institucional para a implementação do processo de descentralização e repartição de competências entre os três níveis de governo;

IV - coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros.

Seção II

Do Órgão Setorial


Conteudo atualizado em 19/05/2021