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Artigo 8
Art. 8º Ficam revogados o art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e o Decreto nº 2.035, de 11 de outubro de 1996.
Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1999
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