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Artigo 6
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa e de recursos de informação e informática, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à decisão superior;
IV - promover a implementação, acompanhar e fornecer elementos para a avaliação de projetos e atividades.
Conteudo atualizado em 11/08/2021