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Art. 11 do Decreto nº 1.745/1995




Decretos - 1.745, de 13.12.95 - 1.745, de 13.12.95 Publicado no DOU de 14.12.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete:

    I - implementar, acompanhar e coordenar a execução da política nacional de abastecimento dos setores agrícola, industrial, de comércio e de serviços, relacionados com expectativas de produção, estoques, preços, processos de produção, comercialização, movimentação e consumo, voltadas para o mercado interno;

    II - acompanhar a formulação da política nacional de tarifas e preços públicos administrados, coordenar, supervisionar e controlar sua execução;

    III - implementar ações para o estabelecimento do crédito rural e agro-industrial, sob a ótica do abastecimento, e acompanhar a execução das políticas de crédito rural, de garantia de preços mínimos e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO;

    IV - implementar e acompanhar a execução da política nacional de tarifas de importação e exportação, no âmbito do Ministério da Fazenda, no que tange a abastecimento e preços de produtos, interagindo com órgãos envolvidos com a política de comércio exterior;

    V - promover a articulação e intercâmbio com órgãos públicos e privados envolvidos com as políticas agrícola, industrial, de comércio e de serviços, de modo a receber ou oferecer subsídios para a normalização da oferta e procura no mercado interno;

    VI - adotar medidas normativas sobre as condições e oportunidades para assegurar a livre distribuição de bens e serviços à população;

    VII - suplementar a ação executiva e fiscalizadora de outros órgãos ou instituições, na área de abastecimento e preços de bens e serviços;

    VIII - coordenar, compatibilizar e executar as ações do Ministério da Fazenda na área do direito econômico, no tocante à defesa da concorrência, defesa do consumidor, direito anti-dumping e concentração econômica, bem assim na de direitos compensatórios e outros;

    IX - acompanhar e analisar a evolução de índices de preços elaborados por entidades públicas, órgãos e empresas privadas, avaliar procedimentos de formulação de preços e sua influência sobre as cadeias produtivas e de comercialização, bem como elaborar pareceres técnicos para negociações intra-governo e com os agentes privados.

    
Conteudo atualizado em 31/08/2021