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Artigo 14
I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, fiscalizando e avaliando a conduta funcional dos integrantes da Carreira Finanças e Controle;
II - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
III - promover a instauração de sindicâncias e processos disciplinares nos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
IV - realizar inspeções, correições, diligências e auditorias, emitindo relatórios e pareceres, inclusive sobre as contas e a gestão dos administradores das unidades integrantes da Secretaria Federal de Controle;
V - realizar o acompanhamento e a avaliação das normas e procedimentos adotados no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.








