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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O processo de outorga de que trata este Regulamento deve levar em conta que os serviços de telecomunicações têm como objetivo:
I - contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País;
II - proporcionar a disseminação da cultura, da informação e do conhecimento;
III - contribuir para o fortalecimento da democracia e a integração da sociedade;
IV - estimular e propiciar condições para o exercício da cidadania;
V - propiciar ganhos de produtividade nos diversos setores de atividades sócio-econômicas; e
VI - contribuir para o aumento da competitividade nas atividades econômicas.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








