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Art. 22 do Decreto nº 1.719/1995




Decretos - 1.719, de 28.11.95 - 1.719, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Aprova o Regulamento de Outorga de Concessão ou Permissão para Exploração de Serviços de Telecomunicações em Base Comercial que menciona.




Artigo 22



Art. 22. O edital de licitação será elaborado pelo Ministério das Comunicações, observados, no que e quando couber, dentre outros, os seguintes elementos e requisitos necessários à formulação das propostas para a exploração do serviço:

    I - serviço proposto;

    II - número de concessões ou permissões a serem outorgadas;

    III - valor ou valor mínimo da concessão ou permissão;

    IV - condições mínimas para pagamento pela outorga;

    V - taxa de atratividade para o cálculo do Valor Presente;

    VI - características técnicas do serviço;

    VII - área de prestação do serviço;

    VIII - condições para exploração do serviço;

    IX - prazo da concessão ou permissão;

    X - referências à regulamentação pertinente;

    XI - prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato;

    XII - relação de documentos exigidos para a aferição da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira, da habilitação jurídica e da regularidade fiscal;

    XIII - prazos e condições para interposição de recursos;

    XIV - direitos e obrigações do poder concedente e do outorgado em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço, quando for o caso;

    XV - critérios, indicadores, fórmulas e quesitos a serem utilizados no julgamento das propostas;

    XVI - condições de liderança da empresa responsável, na hipótese em que for permitida a participação de empresas em consórcio;

    XVII - nos casos de concessão, minuta do respectivo contrato, que conterá suas cláusulas essenciais, nos termos deste Regulamento, quando aplicáveis; e

    XVIII - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

Seção II

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Conteudo atualizado em 09/08/2021