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Art. 2º do Decreto nº 1.660/1995




Decretos - 1.660, de 5.10.95 - 1.660, de 5.10.95 Publicado no DOU de 6.10.95Altera o art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.




Artigo 2