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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.547, DE 3 DE JULHO DE 1995.
| Revogado pelo Decreto nº 2.971, de 1999 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: quinze DAS 101.4 e 27 DAS 101.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 1996. (Vide Decreto nº 2.102, de 1996)
§ 1º Os cargos objeto desta transferência não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.
§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Vide Decreto nº 2.269, de 1996)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresses Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.199
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Conteudo atualizado em 06/11/2025








