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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° A FUNAG tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão colegiado: Conselho de Administração Superior;
II - órgãos seccionais:
a) Departamento de Administração Geral;
b) Procuradoria Jurídica;
III - órgãos específicos:
a) Agência Brasileira de Cooperação (ABC);
b) Centro Barão do Rio Branco de História e Documentação Diplomática CBRB;
c) Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais IPRI.
Parágrafo único. O CBRB funcionará no Palácio Itamaraty, na Cidade do Rio de Janeiro.
Capítulo III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Seção I
Da Composição








