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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A autorização deverá ser publicado no Diário Oficial da União, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos afastamentos que tenham por objeto os assuntos de que trata o art. 4° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 79.099, de 6 de janeiro de 1977, cuja classificação, para os fins deste decreto, será feita pelo Ministro de Estado competente.







