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Art. 2º do Decreto de5.8.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de5.8.2004 - Decreto de5.8.2004 Publicado no DOU de 6.8.2004 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.693.400,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2