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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de receita de convênios, no montante de R$ 2.852.918,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e dezoito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.005.080,00 (trezentos e vinte e seis milhões, cinco mil e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/12/2025








