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Artigo 2
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Art. 2º . ..................................................................
...................................................................
XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV - Ministério das Relações Exteriores.
...................................................................
§ 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á trimestralmente com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação das ações e propor novas medidas, ou a qualquer tempo por convocação de seu coordenador." (NR)








