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Artigo 3
I - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;
b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que exercerá a vice-presidência;
c) Casa Civil da Presidência da República;
d) Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) Ministério das Relações Exteriores;
f) Ministério das Cidades;
g) Ministério da Educação;
h) Ministério da Fazenda;
i) Ministério da Cultura;
j) Ministério do Trabalho e Emprego;
l) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
m) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
n) Ministério da Integração Nacional;
o) Ministério da Saúde;
p) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
q) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA; e
r) Associação Brasileira das Entidades de Meio Ambiente - ABEMA;
II - um representante de cada segmento da sociedade civil a seguir indicado:
a) entidades representativas da juventude;
b) organizações de direitos humanos;
c) comunidades indígenas;
d) comunidades tradicionais;
e) organizações de direitos do consumidor;
f) Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS; e
g) Fórum de Reforma Urbana;
III - dois representantes de:
a) entidades empresariais; e
b) organizações da comunidade científica, a serem indicados de comum acordo entre a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, Academia Brasileira de Ciências e Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB;
IV - três representantes:
a) do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento; e
b) de centrais sindicais.
Parágrafo único. Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação:
I - dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no caso do inciso I, alíneas "b" a "p", do caput deste artigo; e
II - dos titulares dos segmentos e organizações previstas nos incisos I, alíneas "q" e "r", II, alíneas "a" a "g", III, alíneas "a" e "b", e IV, alíneas "a" e "b", nos demais casos.
Conteudo atualizado em 23/05/2022








