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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 451.384.502,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 16/05/2021